Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO – AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL PELO USO EXCLUSIVO DE IMÓVEL COMUM POR UM DOS CONDÔMINOS – TERMO INICIAL DA OBRIGAÇÃO – CITAÇÃO – SENTENÇA MANTIDA I – Caso em exame: Apelação interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de arbitramento de aluguel, condenando a ré ao pagamento de indenização pelo uso exclusivo de imóvel comum, fixando aluguel mensal de R$ 705,00, devido a partir da citação. II – Questão em discussão: Definição do termo inicial da obrigação de indenizar pelo uso exclusivo do bem em condomínio, se a partir do impedimento de acesso alegado (maio de 2022) ou a partir da citação. III – Razões de decidir: Inexistência de notificação extrajudicial prévia ou prova inequívoca de constituição em mora antes do ajuizamento da demanda. Termo inicial deve ser a data da citação, momento em que há a efetiva oposição à posse exclusiva e a constituição em mora da ocupante. IV – Tese: O termo inicial da obrigação de pagar aluguéis pelo uso exclusivo de imóvel comum por um dos ex-cônjuges, na ausência de notificação extrajudicial prévia, é a data da citação. Recurso não provido.
Recurso não provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
5ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: João Batista Amorim de Vilhena Nunes
Composição: João Batista Amorim de Vilhena Nunes (presidente); Erickson Gavazza Marques; James Alberto Siano; João Francisco Moreira Viegas; José Luiz Mônaco da Silva; Emerson Sumariva Junior (convocado); Olavo Paula Leite Rocha (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete - Juiz(a) Emerson Sumariva Junior
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.