Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. APELO NÃO CONHECIDO FACE A AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE. IRREGULARIDADE FORMAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA A QUO. ART. 1.010, INCISO III, DO CPC/2015. ARGUMENTAÇÃO RECURSAL INSUFICIENTE PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I – A regularidade formal é requisito extrínseco de admissibilidade da apelação, impondo ao recorrente, em suas razões, que decline os fundamentos de fato e de direito pelos quais impugna a sentença recorrida, a teor do que dispõe o art. 1.010, inciso III, do CPC, razão pela qual é medida que se impõe a manutenção da decisão unipessoal que não conheceu do Apelo. II – De acordo com entendimento pacífico no STJ, enseja a negativa de provimento ao Agravo Interno a ausência de argumentos novos aptos a infirmar os fundamentos que alicerçam a decisão agravada. III - Agravo Interno que se nega provimento.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, e aplicando a Súmula 02 desta Câmara, em conhecer e negar provimento ao Agravo Interno
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