Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 726.590 - RN (2005/0193493-1) DESPACHO Vistos. Fl. 733: desentranhe-se, mediante certidão nos autos. Após, encaminhem-se os autos à egrégia Vice-Presidência para apreciar a interposição do recurso extraordinário. P.I. Brasília, 23 de maio de 2008. Ministro MASSAMI UYEDA Relator
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O STJ EREsp 726.590 é citado por 102 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de EREsp em matéria tributária, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa