Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu o habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente pela suposta prática dos crimes previstos nos artigos 2º, § 4º, II, da Lei n. 12.850/2013; artigo 33 c/c artigo 40, V, da Lei 11.343/2006, todos c/c artigos 29 e 69 do Código Penal. 2. A decisão agravada não conheceu o e não vislumbrou ilegalidade que habeas corpus justificasse a concessão da ordem de ofício, conforme o parágrafo único do artigo 647-A do CPP. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se há ilegalidade flagrante no decreto de prisão preventiva que justifique a concessão de de ofício. habeas corpus 4. A análise da manutenção da prisão preventiva em razão da gravidade concreta da imputação e da periculosidade do paciente, supostamente integrante de organização criminosa voltada para o tráfico de drogas e armas de fogo. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A prisão preventiva foi mantida para garantia da ordem pública, considerando a gravidade concreta da imputação e a periculosidade do paciente. 6. Condições pessoais favoráveis, como primariedade ou bons antecedentes, não impedem a decretação da prisão preventiva se presentes os motivos para a custódia cautelar. 7. Não se verificou hipótese de flagrante ilegalidade que justificasse a concessão de habeas corpus de ofício. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo regimental não provido.
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Gabinete do Ministro Messod Azulay Neto · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 2ª Região (RJ); vaga do Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.