Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. PRAZO VALIDADE CERTAME AINDA VIGENTE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ E STF. 1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital do certame tem mera expectativa de direito, e não direito subjetivo à nomeação para o cargo a que concorreu e foi classificado, enquanto não expirado o prazo de validade do concurso. 2. Contudo, expirado o prazo de validade do certame, o candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas previstas no Edital, tem direito subjetivo à nomeação para o cargo, o que constitui ato vinculado da Administração. Precedentes STF e STJ. 3. In casu, aprovado para o cargo de Técnico em Raio X, na 2ª colocação, para as 02 vagas ofertadas no certame, forçoso reconhecer o direito do Apelado de ser nomeado ao cargo de aprovação, sobretudo, quando o pedido de anulação da referida contratação, formulado na Ação Civil Pública nº. 484-70.2016.8.10.0108, foi julgado improcedente, sob pena de provocar grave insegurança jurídica aos candidatos e à administração pública. 4. Apelo conhecido e não provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.