Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. PRETENSÃO DE REFORMA DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE MANTEVE A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. USUCAPIÃO ENTRE COERDEIROS. POSSIBILIDADE JURÍDICA EM TESE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA DE POSSE EXCLUSIVA, EXERCIDA COM ANIMUS DOMINI E COM OPOSIÇÃO AOS DEMAIS HERDEIROS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO SATISFATÓRIA DOS REQUISITOS NO CASO CONCRETO. IMÓVEL MANTIDO NAS DECLARAÇÕES DE RENDA DO GENITOR. ELEMENTOS INDICATIVOS DE ADMINISTRAÇÃO DO BEM, E NÃO DE POSSE EXCLUSIVA COM ÂNIMO DE DONO. ABERTURA DE INVENTÁRIO COMO MARCO DE OPOSIÇÃO À POSSE EXCLUSIVA. MERA REITERAÇÃO DAS RAZÕES DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. NÃO CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O agravo interno constitui recurso destinado à submissão da decisão monocrática ao órgão colegiado, exigindo impugnação específica dos fundamentos adotados pelo relator, não se prestando à mera rediscussão das razões já deduzidas em apelação. A usucapião extraordinária entre coerdeiros é juridicamente admissível, desde que demonstrada, de forma inequívoca, a conversão da posse pro indiviso em posse exclusiva pro diviso, exercida com animus domini, continuidade, ausência de oposição e decurso do prazo legal. A permanência do imóvel nas declarações de imposto de renda do genitor dos agravantes, bem como outros elementos constantes dos autos, fragiliza a alegação de exercício de posse exclusiva com ânimo de dono desde o período indicado pelos recorrentes. O contrato de locação firmado pelos agravantes evidencia, quando muito, atos de administração do imóvel, não sendo suficiente, por si só, para comprovar posse qualificada para fins de usucapião. A abertura do inventário do proprietário registral configura ato inequívoco de oposição à pretensão de posse exclusiva dos coerdeiros, inviabilizando a ampliação artificial do lapso prescricional aquisitivo pretendida pelos agravantes. Ausentes os pressupostos autorizadores da penalidade prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, afasta-se a aplicação de multa por manifesta inadmissibilidade ou caráter protelatório do recurso. Agravo interno conhecido e desprovido. Mantida integralmente a decisão monocrática.
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