Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCIPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA. MÉRITO: EXIBIÇÃO DE CONTRATOS BANCÁRIOS - INDEFERIMENTO DA INICIAL - PEDIDO FORMULADO DE MANEIRA GENÉRICA - AUSÊNCIA DE ATENDIMENTO À DETERMINAÇÃO DE EMENDA - INÉPCIA CONFIGURADA - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A parte apelante demonstrou, de forma clara, os fundamentos de fato e de direito de seu inconformismo, atacando especificamente os argumentos da decisão recorrida, sem violação ao princípio dadialeticidade. Afastada a preliminar. 2. É admissível a ação de produção antecipada de provas com pedido de exibição de documentos bancários, desde que observado o disposto nos artigos 381, III, e 396 e seguintes do CPC. 3. O pedido formulado de maneira genérica, sem a devida especificação dos documentos pretendidos, inviabiliza o exercício do contraditório e o regular julgamento do mérito, sendo imprescindível o atendimento à determinação de emenda da inicial para delimitação do objeto da demanda. 4. A inércia da parte autora diante da ordem de emenda, nos termos do art. 321 do CPC, autoriza o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo sem resolução de mérito, conforme o art. 485, I, do CPC. 5. Sentença mantida. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram e negaram provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.