Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. VIOLAÇÃO NÃO EVIDENCIADA. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADES. BUSCA PESSOAL E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. MATÉRIAS NÃO ENFRENTADAS PELA CORTE DE ORIGEM. ANÁLISE DA TESE RESERVADA PARA O JULGAMENTO DA APELAÇÃO INTERPOSTA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "O Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça autoriza o relator a decidir o recurso quando o pedido for manifestamente prejudicado ou improcedente, como ocorre no caso concreto, inexistindo prejuízo à parte, já que dispõe do respectivo regimental, razão pela qual não se configura ofensa ao princípio da colegialidade" (AgRg no HC 535845/SP, QUINTA TURMA, relator Ministro JORGE MUSSI, DJe 23/10/2019). 2. A irresignação referente as declarações de nulidade consubstanciada na ilegalidade da abordagem/busca pessoal do paciente e da violação do domicílio, frise-se, na forma e alcance em que trazida nos razões do habeas corpus, não foram examinadas pelo Tribunal a quo, tendo sido, inclusive, ressaltado que "o feito originário já foi sentenciado, de sorte que a análise aprofundada dos elementos probatórios indicados pelo impetrante deve ser feita através da via recursal própria, já em trâmite, por meio de cognição exauriente". A análise do tema foi adiada para outra e diversa oportunidade processual, de sorte que, esta Corte Superior está impedida de pr onunciar-se sobre a matéria, sob pena de atuar em indevida supressão de instância. 3. Agravo regimental desprovido.
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Gabinete do Ministro Joel Ilan Paciornik · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 4ª Região (RS); vaga do Min. Gilson Dipp
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.