Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, nos termos do art. 955, parágrafo único, do CPC/2015, combinado com art. 34, XVIII, do RISTJ, conheço do Conflito, para que seja reconhecida a competência do suscitante, o JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IMPERATRIZ/MA. Comunique-se, com urgência, aos Juízos suscitante e suscitado. I. Brasília, 27 de setembro de 2022. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES Relatora Documento eletrônico VDA34031052 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRA Assusete Magalhães Assinado em: 29/09/2022 17:30:21 Código de Controle do Documento: e1d69223-014e-4e32-90ef-c551668bed0f
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