Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC/2015. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TEMA ESSENCIAL PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Fica configurada a ofensa ao art. 489 do CPC/2015 quando o Tribunal a quo não se manifesta sobre tema essencial ao deslinde da controvérsia acerca da ausência de pedido de intimação exclusiva após a habilitação de novos patronos. 2. Agravo interno desprovido.
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