Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. ILEGITIMIDADE. PRINCÍPIO DA UNIDADE SINDICAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. APELAÇÃO DESPROVIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No tocante à alegação do ente público de que seria a servidora carente de legitimidade para executar o título judicial formado na ação coletiva do SINTSEP, percebo que há demonstração de sua procedência. 2. Dessarte, inexiste qualquer comprovação, seja pela categoria profissional, seja por filiação, que vincule a parte exequente ao SINTSEP, havendo óbice, portanto, que a impeça de executar o título formado na Ação Coletiva nº 6542/2005. 3. Em verdade, SINPROESSEMA é a entidade sindical a qual a parte servidora está vinculada. 4. Sobre a preclusão da matéria de ordem pública, os autos não dão notícia de que houvera a apreciação judicial da temática em comento (a aplicação do princípio da unicidade sindical e a consequente ilegitimidade), de sorte que não há que se falar em preclusão pro judicato. Portanto, há perfeita adequação à jurisprudência do STJ. (ex vi, AgInt no AREsp n. 1.378.392/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 3/5/2023.) 5. Ante o exposto, reafirmando a jurisprudência dos Tribunais Superiores, NEGO PROVIMENTO ao recurso para manter intocada a decisão recorrida.
acordam os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em negar provimento ao recurso
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