Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA JULGADA PROCEDENTE. SENTENÇA EXARADA EM PROCESSOS CONEXOS. DECISÃO ÚNICA PARA AS DUAS DEMANDAS. EXECUÇÃO DO VALOR JÁ REALIZADA. APELO IMPROVIDO. I – Busca a Apelante a reforma da sentença que julgou procedente a Impugnação a Cumprimento de Sentença proposta em face Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - FIDC NPL 2 e, por conseguinte, julgou extinta a presente execução. II - Deve-se ressaltar que a parte dispositiva do julgado é clara em indicar que a decisão “abrange ambas as negativações dos processos reunidos”. III – Tendo sido quitada a execução nos autos do processo n° 0801851-44.2018.8.10.0038, não há que se falar em nova execução do mesmo valor, sob pena de enriquecimento sem causa. IV - Não fosse o bastante, o magistrado ainda registrou de forma elucidativa que: “Assim, não há que se falar em quitação do mesmo valor em ambas as ações conexas, bastando sua quitação em apenas uma das ações, já que o valor abrande ambos os processos.” Apelo improvido.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.