Abrindo a decisão
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TJPR · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO, CUMULADO COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ACESSÓRIOS DA LOCAÇÃO, COM PEDIDO LIMINAR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.1. CERCEAMENTO DE DEFESA. DISPENSA EXPRESSA, PELO APELANTE, DA PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. OFENSA À BOA-FÉ E À LEALDADE PROCESSUAL.- O processo civil se rege pelo princípio da boa-fé objetiva (art. 5º do CPC) e, portanto, condutas conflitantes não podem ser ratificadas pelo Judiciário sob pena de ofensa àquele princípio e à lealdade processual. - Ademais, a insurgência acerca apenas foi formulada por conta do resultado prejudicial da ação, de modo que não há nulidade a ser reconhecida.2. MÉRITO RECURSAL. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. ENCARGOS PREVISTOS EM CONTRATO. SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO. BIS IN IDEM, NO ENTANTO. MULTA MORATÓRIA E MULTA COMPENSATÓRIA TENDO POR FATO GERADOR A INADIMPLÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. PRECEDENTES. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.- Embora haja previsão contratual de ambas as penalidades, inexiste diversidade de fatos geradores, pois tanto a multa moratória quanto a multa compensatória estão sendo exigidas em razão do mesmo inadimplemento dos aluguéis, o que inviabiliza sua cumulação.Recurso de apelação parcialmente provido.
Recurso de apelação parcialmente provido
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18ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Vitor Roberto Silva
Composição: Vitor Roberto Silva (presidente); Alberto Junior Veloso; Leticia Ferreira da Silva; Marcelo Gobbo Dalla Dea; Pericles Bellusci de Batista Pereira.
Secretaria: 18ª Câmara Civel
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.