Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA PERICIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA INDEFERIDA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DIFERIMENTO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A presunção de hipossuficiência não é absoluta, podendo o juiz somente indeferir o pedido desse benefício se houver nos autos elementos concretos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão, a teor do que estabelece o § 2º, do artigo 99, do CPC. 2. Pelo que se observa, diante dos ganhos como profissional liberal, não há como se aferir se o pagamento das custas afetaria significativamente a subsistência da agravante, além do fato de que o alto valor do veículo adquirido leva a crer pela capacidade para arcar com o valor da ação. 3. Embora as provas colacionadas não sejam suficientes para possibilitar a concessão da gratuidade, a situação enseja, ao menos, o pagamento diferido em virtude da ponderação entre a exigência de recolhimento da despesa processual em 15 (quinze) dias, porquanto a facilitação do acesso à Justiça, a todos constitucionalmente garantido. 4. Agravo de instrumento parcialmente provido, garantindo-se o diferimento do pagamento das custas ao final do processo.
Agravo de instrumento parcialmente provido, garantindo-se o diferimento do pagamento das custas ao final do processo
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.