Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame. 1. Apelação interposta contra sentença que julgou procedente pedido de repetição de indébito tributário, condenando o réu a devolver à autora o valor de R$ 128.148,36 referente ao ITBI recolhido com a mesma base de cálculo do IPTU. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em verificar a adequação da via eleita para a repetição de indébito tributário, considerando a existência de mandado de segurança anterior que reconheceu a ilegalidade da base de cálculo do ITBI. III. Razões de Decidir. 3. A preliminar de ausência de interesse de agir não merece acolhida, pois a ação mandamental anterior não postulou a repetição de valores pagos, tratando-se de demandas com objetos jurídicos distintos. 4. A via eleita é adequada e autônoma, amparada pelo art. 165, I, do Código Tributário Nacional, assegurando o direito à restituição do tributo pago indevidamente. 5. Sentença mantida, com majoração dos honorários advocatícios, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. IV. Dispositivo e Tese. 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A ação de repetição de indébito é autônoma e adequada para restituição de tributo pago indevidamente, mesmo após mandado de segurança que reconheceu ilegalidade na base de cálculo. 2. O interesse processual está configurado pela necessidade de recomposição patrimonial do contribuinte.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
14ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Walter Rocha Barone
Composição: Walter Rocha Barone (presidente); Geraldo Euclides Araujo Xavier; João Alberto Pezarini; Marcos Pimentel Tamassia; Octavio Augusto Machado de Barros Filho; Adriana Borges De Carvalho (convocado); Carlos Alberto Corrêa De Almeida Oliveira (convocado); Enoque Cartaxo de Souza (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Adriana Borges de Carvalho
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.