Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, conheço do Conflito para, à luz das peculiaridades do caso concreto, declarar competente o JUÍZO FEDERAL 1ª VARA DE CARAGUATATUBA - SJ/SP, o suscitado. I. Brasília, 25 de outubro de 2022. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES Relatora Documento eletrônico VDA34351585 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRA Assusete Magalhães Assinado em: 28/10/2022 15:59:37 Código de Controle do Documento: 0b097991-f665-4ed3-8c84-c15663368e92
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