Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Execução Fiscal. Penhora Online. Efeito Suspensivo. Provimento. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu penhora online via SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", em execução fiscal de ICMS. A agravante alega que a penhora afeta suas operações financeiras e que a modalidade "teimosinha" excedeu o prazo permitido, causando prejuízos à empresa. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a adequação da utilização da penhora online na modalidade "teimosinha" por 60 dias, considerando a oferta de bens à penhora e a necessidade de preservar a atividade empresarial da agravante. III. Razões de Decidir 3. A penhora online na modalidade "teimosinha" visa garantir a satisfação do crédito do exequente, mas deve respeitar o limite de 30 dias, conforme Comunicado nº 2.889 da CGJ do TJSP. 4. A medida deve ser utilizada de forma excepcional e proporcional, evitando excessos que comprometam a continuidade das atividades empresariais da executada. IV. Dispositivo e Tese 5. Dá-se provimento ao recurso para reduzir o prazo da penhora "teimosinha" para 30 dias, mantendo a constrição dos valores bloqueados entre 19/05/2025 e 19/06/2025, com desbloqueio dos valores alcançados após este período. Tese de julgamento: 1. A penhora online na modalidade "teimosinha" deve respeitar o limite de 30 dias para evitar excessos e garantir a continuidade das atividades empresariais. Legislação Citada: CPC, art. 797, art. 835, I; Lei nº 6830/80, art. 11, I. Jurisprudência Citada: STJ, Tema nº 769.
Dá-se provimento ao recurso para reduzir o prazo da penhora "teimosinha" para 30 dias, mantendo a constrição dos valores bloqueados entre 19/05/2025 e 19/06/2025, com desbloqueio dos valores alcançados após este período.
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6ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Silvia Maria Meirelles Novaes de Andrade
Composição: Silvia Maria Meirelles Novaes de Andrade (presidente); Antonio Carlos Alves Braga Junior; Maria Olívia Pinto Esteves Alves; Sidney Romano dos Reis; Tania Mara Ahualli; Joel Birello Mandelli (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete de Desembargador(a) Tania Mara Ahualli · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.