Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
apelações. demanda declaratória de inexistência de contrato de cartão de crédito consignado, com pedidos cumulados de repetição em dobro do indébito e de indenização de danos morais. sentença de procedência parcial. decisão alterada em parte. 1. Decadência e prescrição não configuradas. 2. não conhecimento do recurso do réu na parte em que as razões estão dissociadas dos fundamentos da sentença. 3. declaração de inexistência do contrato mantida. 4. determinação de devolução em dobro dos valores descontados da autora. manutenção, VISTO QUE AUSENTE ENGANO JUSTIFICÁVEL. 5. pretensão do réu à compensação com os valores disponibilizados em favor da autora. rejeição, diante da ausência de prova no sentido de que o valor disponibilizado diz respeito ao contrato impugnado na exordial. 6. DANO EXTRAPATRIMONIAL e dever de indenizar do réu CONFIGURADOs. 7. INDENIZAÇÃO arbitrada EM PATAMAR consentâneo AO USUALMENTE FIXADO POR ESTA CÂMARA. 8. necessária alteração da distribuição dos encargos de sucumbência. DEMANDA JULGADA PROCEDENTE EM PARTE, MAS EM MAIOR EXTENSÃO. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO, na parte conhecida. APELO DA AUTORA PROVIDO EM PARTE.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
22ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Manuel Matheus Fontes
Composição: Manuel Matheus Fontes (presidente); Gastão Toledo de Campos Mello Filho; João Carlos Calmon Ribeiro; Nuncio Theophilo Neto; Roberto Nussinkis Mac Cracken; Julio Cesar Silva de Mendonça Franco (convocado); Mário Sérgio Leite (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.