Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO. SEGURANÇA CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME – 1. Mandado de segurança impetrado por ex-policial militar contra ato do Chefe da Divisão de Pessoal Militar da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, visando à emissão e entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e à retificação da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) para constar a natureza especial das atividades exercidas, com vistas à concessão de benefício previdenciário junto ao INSS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO - 2. A questão em discussão consiste em (i) a obrigatoriedade de emissão do PPP e retificação da CTC para reconhecimento de tempo especial e (ii) a negativa administrativa de acesso a tais documentos. III. RAZÕES DE DECIDIR - 3. Nos termos do artigo 5.º, incisos XXXIII e XXXIV, alínea 'b', da Constituição Federal, é assegurado o direito de acesso a informações e obtenção de certidões para defesa de direitos. 4. A negativa de emissão dos documentos solicitados configura afronta ao direito à aposentadoria especial, conforme legislação vigente e precedentes jurisprudenciais. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recursos desprovidos. Tese de julgamento: 1. Direito à emissão de PPP e retificação de CTC para reconhecimento de tempo especial. 2. Acesso a informações e certidões é garantido constitucionalmente. LEGISLAÇÃO CITADA: CF/1988, art. 5º, incisos XXXIII e XXXIV, alínea 'b'; Lei Federal nº 8.213/91, arts. 57 e 58; Portaria nº 154/2008 do Ministério da Previdência Social, art. 8º, IV; Instrução Normativa SPS nº 01/2010, arts. 7º e 8º. JURISPRUDÊNCIA CITADA: TJSP, Apelação / Remessa Necessária 1042023-42.2024.8.26.0053, Rel. Spoladore Dominguez, 13ª Câmara de Direito Público, j. 25/03/2025; TJSP, Apelação / Remessa Necessária 1039911-03.2024.8.26.0053, Rel. Márcio Kammer de Lima, 11ª Câmara de Direito Público, j. 19/12/2024; TJSP, Agravo de Instrumento 2077946-77.2024.8.26.0000, Rel. Osvaldo de Oliveira, 12ª Câmara de Direito Público, j. 01/04/2024.
Recursos desprovidos.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
4ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Maurício Fiorito
Composição: Maurício Fiorito (presidente); Ana Luiza Liarte; Osvaldo Magalhães Júnior; Ricardo Santos Feitosa; Sérgio Gomes.
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.