Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
PROVA - Cerceamento de defesa - Inocorrência Perícia contábil, prova documental suplementar e oitiva da autora – Desnecessidade – Preliminar afastada. NULIDADE DA SENTENÇA - Fundamentação obedeceu ao disposto no art. 489 do CPC - Preliminar rejeitada. CONTRATO – Mútuo bancário – Empréstimo pessoal - Juros remuneratórios – Abuso – Ocorrência – Percentual pactuado superior ao dobro da taxa média de mercado – O dobro da taxa média de mercado para a modalidade contratual específica divulgada pelo Bacen é bastante para que a entidade financeira possa ter margem suficiente quanto aos riscos envolvidos e ao "spread" que lhe garanta uma remuneração condigna – Na falta de demonstração específica de que as particularidades do caso permitem o excesso, prevalece a presunção de que a taxa arbitrada acima deste patamar é abusiva – Redução dos juros remuneratórios para os valores correspondentes às taxas médias de mercado – Cabimento - Devolução em dobro do indébito – Cabimento - Aplicação do entendimento do STJ nos EAREsp nº 600.663/RS e 679.608/RS de acordo com a modulação de efeitos determinada - Cobrança impugnada posterior a 30-3-2021 - Valores pagos a maior corrigidos monetariamente do desembolso e acrescidos de juros de mora da citação – Montante a ser apurado em liquidação de sentença, autorizada a compensação do crédito da autora com o saldo devedor desta em relação ao contrato discutido na ação – Sentença parcialmente reformada. DANO MORAL – Inocorrência – Autora firmou o contrato espontaneamente – O mero dissabor, o aborrecimento, a mágoa, a irritação ou a sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral – Indenização indevida. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – Manutenção da condenação da financeira ré ao pagamento das custas e mais despesas processuais e dos honorários advocatícios, que são majorados para R$ 1.700,00, nos termos do art. 85, § 8º e § 11, do CPC. Recurso da autora parcialmente provido e desprovido o da financeira ré.
Recurso da autora parcialmente provido e desprovido o da financeira ré
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20ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Álvaro Torres Júnior
Composição: Álvaro Torres Júnior (presidente); Luis Carlos de Barros; Manoel Ricardo Rebello Pinho; Maria Salete Corrêa Dias; Roberto Maia Filho; Lidia Regina Rodrigues Monteiro Cabrini (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
· carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.