Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Consumidor e processual civil. Telefonia. Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por dano moral julgada improcedente. Pretensão da autora à anulação ou reforma da sentença. Tese de nulidade da sentença por cerceamento de defesa rejeitada. Como destinatário da prova, pode o magistrado indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, como dispõe o artigo 370, do Código de Processo Civil. Conjunto probatório, examinado à luz das alegações das partes, que não confere respaldo às conclusões adotadas pela sentença vergastada. Elementos de convicção que demonstram a existência de relação jurídica entre as partes. Multa por litigância de má-fé que deve ser mantida, uma vez que bem evidenciada a alteração da verdade dos fatos e o uso do processo para conseguir objetivo ilegal (artigo 80, incisos II e III, do Código de Processo Civil), com redução, todavia, de seu percentual para 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa. Concessão da justiça gratuita que impede a condenação do autor ao pagamento da indenização prevista no artigo 81, caput, do diploma processual civil, para ressarcir a ré das despesas e dos honorários advocatícios relativos à demanda. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
RECURSO PROVIDO EM PARTE
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
35ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Gilson Delgado Miranda
Composição: Gilson Delgado Miranda (presidente); Afonso Celso da Silva; Flávio Abramovici; Rogério Marrone de Castro Sampaio; Sérgio Seiji Shimura; Carlos Eduardo Borges Fantacini (convocado); Sergio da Costa Leite (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.