Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. 1. As questões trazidas à discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões. Deve ser afastada a alegada violação ao art. 1.022, II, do CPC/15. 2. A renúncia à prescrição - tácita ou expressa - depende de ato inequívoco da parte. Isto é, até mesmo a renúncia tácita não pode ser presumida com base no comportamento do sujeito ativo da obrigação. Precedentes. 3. A ação revisional ou de anulação do contrato de promessa de compra e venda por abusividade de cláusula tem natureza pessoal, de modo que, para avenças firmadas na vigência do Código Civil de 1916, aplica-se o prazo prescricional vintenário, ou decenal quando o vigente o Código Civi/2002. 3.1. Na hipótese dos autos, o contrato perdurou de 20/07/95 a 20/07/2010. E, considerando-se o prazo decenal a incidir a contar da vigência do Código Civil (11/01/2003) findo em 11/01/2013, tendo sido ajuizada a demanda em 29/04/2015, a pretensão foi alcançada pela prescrição. 4. Agravo interno desprovido.
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O STJ AREsp 2.146.051 é citado por 10 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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Gabinete de Marco Aurélio Gastaldi Buzzi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador - TJSC; vaga do Min. Paulo Medina
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.