Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE PROMOÇÃO EM RESSARCIMENTO POR PRETERIÇÃO. POLICIAL MILITAR. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame Trata-se de Apelação Cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de promoção em ressarcimento por preterição de militar. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em verificar se o apelante faz jus à promoção por preterição, uma vez que alega preenchimento dos requisitos administrativos e ocorrência de erro por parte da Administração. (i) Saber se o autor comprovou a existência de erro administrativo que justifique a promoção requerida. (ii) Analisar se o cumprimento dos requisitos temporais e funcionais é suficiente para reconhecimento do direito à promoção em ressarcimento por preterição. III. Razões de decidir A promoção por ressarcimento de preterição, nos termos da Lei n.º 6.513/95 e do Decreto n.º 19.833/03, exige, além do cumprimento dos requisitos de antiguidade e merecimento, a comprovação de erro administrativo. O autor não comprovou a ocorrência de erro administrativo nem apresentou elementos suficientes que atestem a preterição em favor de policiais mais modernos. A ausência de cumprimento do Curso de Aperfeiçoamento de Cabos (CASPM), previsto na legislação, reforça a improcedência do pedido. IV. Dispositivo e tese Recurso não provido. Tese de julgamento: "1. A promoção por ressarcimento de preterição exige a comprovação de erro administrativo, além do cumprimento dos requisitos legais. 2. A não comprovação do erro e o não cumprimento de exigências administrativas inviabilizam a promoção."
ACORDAM os Senhores Desembargadores/Desembargadores Substitutos integrantes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer, e NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto
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