Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA. PRESUNÇÃO RELATIVA DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita à agravante, sob o fundamento de ausência de comprovação documental de hipossuficiência. A decisão determinou a intimação da parte para o recolhimento das custas. Recurso recebido com efeito suspensivo em decisão liminar. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se a agravante faz jus à concessão dos benefícios da justiça gratuita, à luz da presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência prevista no art. 99, § 3º, do CPC, e diante da documentação apresentada. III. Razões de decidir A declaração de hipossuficiência firmada por pessoa natural goza de presunção relativa de veracidade, conforme o art. 99, § 3º, do CPC, sendo ônus do juízo ou da parte adversa infirmá-la com provas em sentido contrário. A agravante juntou aos autos comprovantes de recebimento de benefício previdenciário e de extrato de consignados com grande quantitativo, elementos aptos a evidenciar sua situação de hipossuficiência. Inexistência de elementos que afastem a presunção legal da declaração apresentada. Conformidade com a jurisprudência consolidada do TJPI sobre o tema. IV. Dispositivo e tese Agravo de instrumento conhecido e provido. Revogada a decisão agravada. Tese de julgamento: “1. A declaração de hipossuficiência firmada por pessoa natural presume-se verdadeira, salvo prova em contrário. 2. A ausência de elementos que infirmem a presunção legal autoriza a concessão da justiça gratuita.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 98, § 6º, e 99, § 3º. Jurisprudência relevante citada: TJPI, Agravo de Instrumento nº 2018.0001.002892-0, Rel. Des. Aderson Antonio Brito Nogueira, 1ª Câmara Especializada Cível, j. 19.02.2019.
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO do AGRAVO DE INSTRUMENTO, pois preenchidos todos os seus requisitos legais de admissibilidade, CONFIRMO a DECISÃO que lhe atribuiu efeito suspensivo (nº 24710536) e, no mérito, DOU-LHE PROVIMENTO, com o fim de REVOGAR a DECISÃO AGRAVADA." SESSÃO ORDINÁRIA DO PLENÁRIO VIRTUAL DA 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, realizada no período de 05 a 12 de setembro de 2025
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