Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
8001199-79.2020.8.05.0041 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Florentino Venancio De Souza Advogado: Juscelio Gomes Curaca (OAB:BA46175-A) Apelado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8001199-79.2020.8.05.0041 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: FLORENTINO VENANCIO DE SOUZA Advogado(s): JUSCELIO GOMES CURACA APELADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): ACORDÃO AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. PROGRAMA "LUZ PARA TODOS". INSTALAÇÃO/LIGAÇÃO DA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA EM IMÓVEL RURAL. DEMORA INJUSTIFICADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. APLICABILIDADE DO CDC. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO, na forma do quanto fundamentado no voto da Relatora, adiante registrado e que a este se integra
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