Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTRATO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA DE TARIFA BANCÁRIA EM CONTA BENEFÍCIO. ILICITUDE. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Levando-se em consideração a ausência de informação quanto à tentativa de solução administrativa do litígio, que não há contrato de abertura de conta nos autos, e o valor ínfimo do desconto indevido, bem como a conduta negligente da instituição bancária, além da situação econômica das partes, forçoso reformar a sentença para aplicar a indenização no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais, que afigura-se adequado e suficiente para compensar os danos suportados além de atender a natureza punitivo-pedagógica da indenização. 2. Restando comprovado que a decisão embargada é contraditória, forçoso acolher os embargos para o fim de sanar o vício e dar-lhes efeitos infringentes, vez que, na espécie, questiona-se a ocorrência de descontos em conta bancária da autora relativos a empréstimo bancário que não contratou. 3. Na forma do art. 85, §2º, do CPC, os honorários advocatícios devem ser arbitrados segundo uma ordem objetiva de avocação, sobre as bases de cálculo sucessivas: 1º valor da condenação; 2º proveito econômico; 3º valor atualizado da causa; 4º Apreciação equitativa, de forma excepcional e subsidiária, quando os três primeiros critérios tornarem-se insuficientes ou inaplicáveis, conforme critérios do art. 85, § 8º do CPC. 4. Caso em que a fixação de honorários sucumbenciais deve ter como base de cálculo o valor da condenação. 5. Embargos acolhidos com efeitos infringentes.
Embargos acolhidos com efeitos infringentes
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