Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. SUPOSTO FURTO DE VEÍCULO APREENDIDO EM DEPÓSITO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AUSÊNCIA DE PROVAS ROBUSTAS DO DANO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. A responsabilidade objetiva do Estado exige, além da demonstração da conduta estatal, a comprovação do dano e do nexo causal, sendo incabível sua aplicação quando ausente prova mínima do fato lesivo. O boletim de ocorrência é documento unilateral e não possui, por si só, força probatória suficiente para comprovar alegações de furto em ações indenizatórias. A inversão do ônus da prova exige expressa previsão legal ou relação de consumo, não se aplicando automaticamente às ações contra o Estado. A menção a registros criminais do autor, sem caráter determinante, não configura julgamento moral indevido quando há insuficiência de provas do fato constitutivo. Não se analisa o valor da indenização quando ausente a comprovação do direito à reparação. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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Gabinete Desª . Elisabeth Rosa Baisch
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.