Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. ANULAÇÃO DE QUESTÕES POR DECISÃO JUDICIAL DE TERCEIROS. EXTENSÃO A CANDIDATOS QUE NÃO INTEGRARAM A LIDE. DECADÊNCIA DA IMPETRAÇÃO. TERMO INICIAL. ATO ADMINISTRATIVO QUE NÃO ESTENDEU A ANULAÇÃO DAS QUESTÕES. DECADÊNCIA AFASTADA. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA ANÁLISE DO MÉRITO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na origem, mandado de segurança em que o impetrante requereu administrativamente em seu favor a aplicação do disposto no Item n. 17.8. do Edital do Concurso Público de Admissão ao Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, que determina a atribuição do ponto correspondente à anulação de questões da prova objetiva de múltipla escolha a todos os candidatos. 2. O Tribunal estadual reconheceu a decadência do exercício do direito à impetração do mandado de segurança, ao fundamento de que o lustro decadencial deve ser contado da data da publicação do resultado da etapa objetiva. 3. É firme o entendimento, no âmbito deste STJ, segundo o qual o prazo para impetração de mandado de segurança deve ser contado a partir da ocorrência do ato lesivo. 4. , em , o impetrante requereu administrativamente In casu 7/11/2022 o cumprimento do disposto no Item n. 17.8 do Edital do Concurso, que foi indeferido pela Administração em , cientificado o recorrente em 8/11/2023 . Assim, impetrado o presente em , deve ser 13/11/2023 mandamus 5/3/2024 afastada a decadência reconhecida pela Corte . a quo 5. No que se refere à possibilidade de extensão dos efeitos da coisa julgada a quem não foi parte no processo individual e aplicabilidade do Item n. 17.8 do edital ao caso, do fato superveniente - advento da Lei Estadual n. 10.516/2024 -, da suspensão do prazo de validade do concurso e a aplicação da Lei Estadual n. 9.650/2022, ressalta-se que não é possível a esta Corte analisar temas que não foram enfrentados no acórdão atacado, sob pena de indevida supressão de instância. 6. Agravo interno desprovido.
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Gabinete do Ministro Teodoro Silva Santos · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJCE; vaga do Min. Jorge Mussi
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.