Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. SUCUMBÊNCIA E CAUSALIDADE. AUSÊNCIA DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. TEMA REPETITIVO 872/STJ. RECONHECIMENTO DO PEDIDO PELO EMBARGADO. RECURSO PROVIDO. 1. O princípio da causalidade determina que os encargos processuais devem ser suportados por quem tornou necessária a intervenção judicial, sobrepondo-se ao critério da sucumbência em embargos de terceiro quando o adquirente não providencia a transcrição do título no cartório de imóveis. 2. A fixação da sucumbência em conformidade com o Tema Repetitivo 872/STJ orienta que o atual proprietário responde pelos honorários advocatícios se não atualizou os dados cadastrais do bem, cabendo ao embargado tal ônus apenas se este oferecer resistência à pretensão de desconstituição da penhora após a ciência da transmissão. 3. O reconhecimento imediato do pedido pela instituição financeira após a oposição dos embargos afasta a configuração de resistência à lide, não sendo lícito que a omissão do terceiro no cumprimento de dever legal resulte em atribuição de encargos sucumbenciais à parte exequente que agiu amparada pela aparência de direito. 4. Agravo interno provido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "honorários advocatícios de sucumbência", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa