Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA INDEVIDA. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. EVIDÊNCIA DO DIREITO E PERIGO DE DANO DEMONSTRADOS SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. VALOR DA MULTA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. LIMITAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. UNANIMIDADE. I. Demonstrada a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, deve ser mantida a decisão que determinou que a concessionária agravante se abstenha de suspender o fornecimento de energia elétrica da parte autora (Conta Contrato nº 11295924), em razão das faturas em aberto, referentes ao ano de 2017, sob pena de multa diária, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), para o caso de descumprimento. II. Outrossim, a suspensão das cobranças não importa no cancelamento da dívida, pois, se reconhecida a legalidade da contratação poderá a agravante proceder a cobrança do saldo posteriormente. III. Quanto a multa, entende-se que deve ser mantida a multa, contudo, deve ser limitada no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em caso de eventual descumprimento da obrigação imposta, que, no meu entender revela-se mais adequado, razoável e proporcional com a celeridade que se espera ao cumprimento da ordem judicial. IV. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido. Unanimidade.
acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, em conhecer e dar parcial provimento ao recurso
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