Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. ALEGAÇÃO DE LITIGÂNCIA PREDATÓRIA E FRACIONAMENTO DE DEMANDAS. AJUIZAMENTO DE AÇÕES CONTRA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS DISTINTAS. INEXISTÊNCIA DE ABUSO DO DIREITO DE AÇÃO. EXIGÊNCIA DE COMPARECIMENTO PESSOAL DO AUTOR. EXCESSO DE FORMALISMO. VIOLAÇÃO AO ACESSO À JUSTIÇA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso de Apelação Cível interposto pela parte autora contra sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, indeferindo a petição inicial. O juízo de origem fundamentou a decisão na suposta ocorrência de litigância predatória, identificada pelo ajuizamento de uma segunda ação contra instituição financeira distinta, e no descumprimento do despacho que determinou o comparecimento pessoal do autor, pessoa idosa, para ratificar a pretensão. O apelante busca a anulação da sentença para que o feito tenha seu regular prosseguimento, defendendo a inexistência de irregularidade processual ou abuso de direito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A controvérsia recursal consiste em: (i) definir se o ajuizamento de duas ações pela mesma parte, porém contra rés distintas e com base em relações jurídicas autônomas, configura fracionamento indevido de demanda ou litigância predatória que justifique a extinção do processo; e (ii) analisar se a exigência de comparecimento pessoal do autor para ratificar a petição inicial, quando já representado por advogado com procuração regular, configura excesso de formalismo e violação à garantia constitucional do acesso à justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR A exigência de comparecimento pessoal do autor, já devidamente representado por advogado, constitui formalismo excessivo e cria um obstáculo indevido ao exercício do direito de ação, configurando error in procedendo e afronta ao princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, CF). O ajuizamento de ações distintas contra rés diversas para questionar lesões autônomas não caracteriza abuso, mas o exercício regular do direito de ação, sendo inaplicável a presunção de litigância predatória. A jurisprudência desta Corte de Justiça é pacífica em cassar sentenças que extinguem prematuramente o feito com base em tais fundamentos, priorizando a análise do mérito. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso de Apelação conhecido e provido para anular a sentença de primeiro grau, determinando o retorno dos autos à comarca de origem para o seu regular processamento e julgamento. Tese de julgamento: O ajuizamento de ações distintas pela mesma parte, porém contra rés diversas e com o objetivo de discutir relações jurídicas autônomas, não configura, por si só, fracionamento de demanda ou litigância predatória, mas o exercício regular do direito de ação. A extinção do processo em razão do não comparecimento pessoal da parte para ratificar a petição inicial, quando esta já se encontra devidamente representada por advogado com poderes para o foro em geral, caracteriza excesso de formalismo e viola a garantia constitucional do acesso à justiça, impondo-se a anulação da sentença. Dispositivos relevantes citados: Constituição Federal, art. 5º, XXXV; Código de Processo Civil, art. 55, art. 321 e art. 485, I. Jurisprudência relevante citada: TJ-CE - Apelação Cível: 0200117-17.2024.8.06.0036; TJ-CE - Apelação Cível: 0200492-75.2024.8.06.0114.
à unanimidade, pelo provimento do apelo
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.