Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. VERBAS SALARIAIS INADIMPLIDAS. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA. CONTRATO NULO. PROVA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FATOS MODIFICATIVOS, EXTINTIVOS OU IMPEDITIVOS DO DIREITO DO AUTOR. DESPROVIMENTO. I - Comprovado o vínculo funcional e, por conseguinte, a prestação de serviços, impõe-se a procedência da ação de cobrança de salários e outras verbas devidas. Do contrário, incorreria em enriquecimento ilícito pelo ente público, mormente quando ele não se desincumbe do ônus de provar o fato extintivo do direito do servidor, tudo com fundamento nos termos do art. 39, § 3º, e art. 7º, VIII e XVII, ambos da Constituição Federal - CF. II - O autor, ora apelado, juntou aos autos diversos documentos que comprovam o seu vínculo com a Administração, afastando, portanto, qualquer dúvida quanto à legalidade do seu pedido de recebimento de verbas inadimplidas pela Municipalidade. O ente público municipal, por seu turno, não provou ter quitado as verbas salariais pleiteadas, não se desincumbindo do ônus de demonstrar fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito alegado. III – A decretação da nulidade do contrato laboral não pode acarretar, em relação aos empregados, a perda dos salários e demais direitos inerentes aos serviços prestados. IV – Desprovimento.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, à unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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