Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fulcro no XXII, do RISTJ, conheço do conflito negativo art. 34, de competência para declarar competente o Juízo de Direito da Vara de Execuções Penais , para o processamento e acompanhamento das execuções do Distrito Federal, ora suscitante penais unificadas. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 23 de abril de 2026 MINISTRA MARIA MARLUCE CALDAS Relatora Documento eletrônico VDA56010007 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA MARLUCE CALDAS BEZERRA Assinado em: 23/04/2026 19:37:04 Publicação no DJEN/CNJ de 28/04/2026. Código de Controle do Documento: f646e215-ee39-4dfa-a56e-35d0fdff6699
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