Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
G DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RESCISÃO DE CONTRATO. CRÉDITO. RESTITUIÇÃO. DANOS. INDENIZAÇÃO. DEVEDOR. CITAÇÃO EDITALÍCIA. LOCALIZAÇÃO. TENTATIVAS. VIAS. ESGOTAMENTO. OCORRÊNCIA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. I – O Código de Processo Civil exige o prévio esgotamento das tentativas de localização da parte, antes de a citação por edital ser operada. II – Na hipótese, a citação por edital foi precedida por tentativa de citação por carta, não foi localizado novo endereço válido da empresa ré, e há informações, obtidas de outros processos, de que a citação por oficial de justiça restou infrutífera no endereço indicado pela Defensoria Pública (curador especial), o que afasta a possibilidade de anulação do feito, eis que houve regular processamento. RECURSO NÃO PROVIDO.
ACORDAM os Senhores Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO pelas razões que integram o voto condutor
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