Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MULTA POR EXCESSO DE TEMPO DE ESPERA EM FILA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em Exame 1. Trata-se de embargos à execução fiscal opostos pelo Banco Bradesco S/A em face do Município de São João da Boa Vista, insurgindo-se contra a cobrança de multa por infração ao tempo máximo de espera em filas de banco, conforme Lei Municipal nº 1.672/2005. A sentença julgou improcedentes os embargos. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) a validade das CDAs; (ii) a alegação de cerceamento de defesa; (iii) a competência municipal para legislar sobre o tempo de espera em filas bancárias. III. Razões de Decidir 3. As CDAs atendem aos requisitos legais, contendo valor originário, fundamentação legal e forma de cálculo dos encargos. 4. Não houve cerceamento de defesa, pois o banco foi devidamente intimado e teve acesso aos processos administrativos. A competência municipal para legislar sobre o tempo de espera em filas bancárias é reconhecida pelo STF. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. As CDAs são válidas e preenchem os requisitos legais. 2. Não houve cerceamento de defesa. Legislação Citada: CF/1988, art. 30, I; CTN, art. 202; Lei nº 6830/80, art. 2º, § 5º; PC, arts. 355, 487, I. Jurisprudência Citada: STF, RE 610.221/SC, Rel. Min. Marco Aurélio, Primeira Turma, DJe 07.03.2013. TJSP, Apelação Cível 1001879-67.2020.8.26.0602, Rel. Silva Russo, 15ª Câmara de Direito Público, j. 25.09.2025. TJSP, Apelação Cível 1004150-59.2017.8.26.0568, Rel. Eurípedes Faim, 15ª Câmara de Direito Público, j. 06.11.2024.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
15ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Antonio Teixeira da Silva Russo
Composição: Antonio Teixeira da Silva Russo (presidente); Aloisio Sergio Rezende Silveira; Eurípedes Gomes Faim Filho; Eutálio José Porto de Oliveira; Marco Antonio Botto Muscari; Marcos Soares Machado (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.