Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO. Ação Monitória. Rejeição dos Embargos Monitórios. Constituição do título executivo judicial. Insurgência dos Réus. PRELIMINAR. Suficiente impugnação específica da sentença. Princípio da dialeticidade não violado. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. Renda familiar superior a 3 salários-mínimos que se revela insuficiente na hipótese. Valores elevados do preparo recursal e dos honorários advocatícios. Deferimento do benefício. MÉRITO. Prestação de serviços médicos e hospitalares. Inadimplemento. Confissão da dívida. Estado de perigo não configurado. Ausência de comprovação da onerosidade excessiva. Réus que não se desincumbiram do ônus de demonstrar que os valores cobrados são destoantes da prática do mercado. Internação de recém-nascido em UTI por período superior a um mês. Documentação com informações claras a respeito da contratação particular. Prática abusiva não demonstrada. Aplicação da legislação consumerista não proporciona, por si só, procedência da pretensão. Necessidade de esforço processual probatório, o que não ocorreu no caso. SENTENÇA REFORMADA apenas para conceder aos Réus Apelantes o benefício da assistência judiciária gratuita, mantida, no mais, por seus próprios fundamentos (RITJSP, art. 252). RECURSO PROVIDO EM PARTE.
RECURSO PROVIDO EM PARTE
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
18ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Israel Góes dos Anjos
Composição: Israel Góes dos Anjos (presidente); Ernani Desco Filho; Helio Marquez de Farias; Henrique Rodriguero Clavisio; Jayme Walmer de Freitas; Wilson Júlio Zanluqui (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
· carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.