Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT1 · Acórdão
MANDADO DE SEGURANÇA. IMPUGNAÇÃO A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EM AÇÃO TRABALHISTA. POSTERIOR PROLAÇÃO DE SENTENÇA. PERDA DE OBJETO. CARÊNCIA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO DO MANDAMUS. A prolação de sentença nos autos originários, atrai a extinção do processo sem resolução do mérito, a teor do art. 6º, §5º, da Lei 12.016/2009 c/c art. 485, VI, do CPC e do item III, da Súmula 414 do C. TST, com consequente perda de objeto do mandado de segurança (carência superveniente de interesse processual). Inteligência da OJ-SDI2-92 da SDI-2 do C. TST e Súmula 267 do E. STF.
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