Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. VALOR SUJEITO AO REGIME DE PRECATÓRIO. AUSÊNCIA DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS E EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO QUANTO AOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAL PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. NECESSIDADE DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO APRESENTADA. FIXAÇÃO NO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR DEVIDA À PARTE EXEQUENTE. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. I – Tendo o decisum, objeto do cumprimento de sentença em questão, consignado que os honorários advocatícios sucumbenciais deveriam ser apurados em fase de liquidação, nos termos do art. 85, §4º, inciso II, do CPC, caberia, em princípio, ao juízo a quo, antes do envio à Contadoria Judicial, arbitrá-los, para que, assim, integrassem quando da efetuação dos cálculos. II – resta prejudicado o pedido de arbitramento de honorários sucumbenciais, vez que, compulsando o sistema de acompanhamento processual eletrônico – PJE, verifiquei que o juiz a quo, em juízo de retratação, os arbitrou no percentual de 10% sobre o valor devido à parte exequente, com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil (ID 52721532 – autos originários), valor que revela-se razoável; III - No tocante aos honorários a serem arbitrados na fase de cumprimento de sentença, observando que o valor da execução, acrescido dos honorários sucumbenciais de 10% sobre tal montante devido, excede o valor máximo permitido de 10 (dez) salários-mínimos, previsto no art. 3º da Lei Ordinária Municipal n.º 1.140/2005, verifico que o pagamento do valor exequendo deve se submeter ao regime do precatório. IV - tendo a Fazenda Pública recorrida impugnado o cumprimento de sentença originário, tenho que a questão em análise se enquadra na exceção prevista no regramento inserto no art. 85, §7º, do CPC, razão pela qual hei por bem arbitrar os honorários em cumprimento de sentença no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor a ser pago à parte exequente, vez que proporcionais e em consonância com os critérios equitativos previstos no art. 85, §2º, do CPC; V – agravo parcialmente provido. A C Ó R D Ã O
V – agravo parcialmente provido
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