Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
8000539-79.2021.8.05.0258 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargado: Marivania Souza Santos Advogado: Gilmara De Mattos Pimentel Brandao (OAB:BA32683-A) Advogado: Raimundo Moreira Reis Junior (OAB:BA15482-A) Embargante: Municipio De Teofilandia Advogado: Gileno Couto Dos Santos (OAB:BA20408-A) Advogado: Jones Couto Dos Santos (OAB:BA17932-A) Advogado: Joao Paulo Da Silva Maia (OAB:BA30189-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8000539-79.2021.8.05.0258.1.EDCiv Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível EMBARGANTE: MUNICIPIO DE TEOFILANDIA Advogado(s): GILENO COUTO DOS SANTOS registrado(a) civilmente como GILENO COUTO DOS SANTOS, JONES COUTO DOS SANTOS registrado(a) civilmente como JONES COUTO DOS SANTOS, JOAO PAULO DA SILVA MAIA EMBARGADO: MARIVANIA SOUZA SANTOS Advogado(s):GILMARA DE MATTOS PIMENTEL BRANDAO, RAIMUNDO MOREIRA REIS JUNIOR ACORDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC. PRETENSÃO REFORMA DA QUESTÃO DECIDIDA PELO TRIBUNAL. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Ausentes os vícios listados no art. 1.022 do CPC, não merecem acolhida os embargos de declaração, no que pretendem resignar-se contra o mérito do quanto fixado em decisão monocrática. 2. O embargante não logrou êxito em demonstrar qualquer vício a ensejar a revisitação da decisão embargada, sendo incabíveis os efeitos infringentes pretendidos quando não ocorre omissão, contradição ou obscuridade no Acórdão. 4. Embargos de declaração que se rejeitam.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em CONHECER e REJEITAR os embargos de declaração
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.