Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, FÉRIAS E SEU TERÇO CONSTITUCIONAL E LICENÇA PRÊMIO CONVERTIDA EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em Exame 1. A controvérsia recursal envolve a natureza jurídica da bonificação por resultados e sua inclusão na base de cálculo do 13º salário, férias e seu terço constitucional e licença prêmio convertida em pecúnia. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de inclusão da bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário, férias e seu terço constitucional e licença prêmio convertida em pecúnia, considerando sua natureza remuneratória. III. Razões de Decidir 3. A Constituição Federal, em seu art. 7º, assegura que todas as verbas de natureza remuneratória devem ser incluídas na base de cálculo do 13º salário, férias e seu terço constitucional e licença prêmio convertida em pecúnia. 4. A bonificação por resultados, embora não incorporável aos vencimentos, é uma prestação pecuniária eventual de natureza remuneratória, sujeita ao imposto de renda, e deve ser incluída na base de cálculo das referidas verbas. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido Tese de julgamento: "1. A bonificação por resultados possui natureza remuneratória e deve ser incluída na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença prêmio convertida em pecúnia. 2. A exclusão da bonificação da base de cálculo contraria o disposto na Constituição Federal." Legislação Citada: Constituição Federal, art. 7º, incisos VIII e XVII; Lei Complementar nº 1.245/2014, art. 2º. Jurisprudência Citada: TJ-SP, ADI nº 2042880-46.2018.8.26.0000, Rel. Ferreira Rodrigues, Órgão Especial, j. 30/01/2019.
Recurso desprovido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
4ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Fábio Fresca
Composição: Fábio Fresca (presidente); Celso Maziteli Neto; Luís Gustavo da Silva Pires; Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi; Henrique de Castilho Jacinto (suplente); Vanessa Carolina Fernandes Ferrari (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.