Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS. ATRASO NA ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA AO FINANCIAMENTO DO IMÓVEL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO NO CASO CONCRETO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Cabe ao promitente comprador escolher a instituição financeira e preencher os requisitos necessários para a obtenção do financiamento e à construtora requerida fornecer-lhe a documentação necessária ao mesmo fim. II. A incorporadora/apelante nenhuma prova realizou no sentido de comprovar que entregou em tempo razoável documentação necessária ao financiamento, não logrando, por conseguinte, êxito em comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da outra, como lhe competia na forma do art. 373, II, do CPC. III. De acordo com o STJ, “o inadimplemento, decorrente do atraso na entrega da documentação necessária à obtenção do financiamento do saldo devedor, embora ocasionando a rescisão do contrato por culpa da vendedora, não enseja a reparação por danos morais, tendo em vista a inexistência de circunstância especial que extrapole o mero aborrecimento.” (STJ - AgInt no AREsp: 1313177 MS 2018/0149418-9, Relator: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 27/08/2019, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 11/09/2019). IV. Apelo conhecido e parcialmente provido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO APELO
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