Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE PELOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. NULIDADE DE CITAÇÃO EDITALÍCIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pelo Estado do Piauí, em face de acórdão que, ao manter sentença que extinguiu execução fiscal por nulidade da citação, atribuiu integralmente ao ente público a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. Sustenta o embargante omissão no acórdão quanto à análise da responsabilidade concorrente pela nulidade da citação e sua repercussão na distribuição da sucumbência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a nulidade da citação editalícia decorreu exclusivamente da conduta do exequente ou se houve responsabilidade concorrente do Poder Judiciário; e (ii) estabelecer se, diante dessa responsabilidade concorrente, é cabível a condenação integral do exequente ao pagamento dos honorários advocatícios, à luz do princípio da causalidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissão no acórdão, nos termos do art. 1.022 do CPC, quando a decisão não enfrenta questão relevante suscitada pelas partes. 4. A sentença reconhece expressamente que a nulidade da citação decorreu tanto da insuficiência de diligência do exequente quanto de erro do juízo na ordem da citação, evidenciando responsabilidade concorrente pela invalidade processual. 5. O Superior Tribunal de Justiça entende que, em hipóteses de extinção do processo por vício processual, a fixação dos honorários advocatícios deve observar o princípio da causalidade, e não apenas o da sucumbência formal. 6. Considerando a responsabilidade concorrente pela nulidade da citação, não é possível impor integralmente ao exequente os ônus da sucumbência, devendo cada parte suportar os encargos decorrentes de sua atuação no processo. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos de declaração acolhidos. Tese de julgamento: 1. A fixação dos honorários sucumbenciais deve observar o princípio da causalidade quando a extinção da execução decorrer de vício processual imputável a ambas as partes. 2. A responsabilidade concorrente pela nulidade da citação impede a condenação integral do exequente ao pagamento dos honorários advocatícios.
Acordam os componentes da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, CONHECER E ACOLHER os presentes embargos
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