Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TCE-PR · Acórdão
Certidão liberatória. Pendências no cumprimento da Agenda de Obrigações. Justificativa vinculada à implantação/migração de novo sistema de contabilidade, com envio gradativo de informações e apresentação de cronograma objetivo para regularização integral. Deferimento, por prazo determinado, diante da demonstração de providências concretas de saneamento, com advertência expressa de que se trata de medida única e não renovável, devendo o Ente permanecer integralmente regular ao final da vigência, sob pena de indeferimento de novas emissões.
ACORDAM Os membros da Segunda Câmara do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, nos termos do voto do relator, Conselheiro FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES, por unanimidade, em: Julgar pelo deferimento do pedido, com o fornecimento de certidão ao Município de Nova Santa Bárbara pelo prazo de 60 dias.
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