Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. FURTO QUALIFICADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente desde 15/4/2026, denunciado pelos arts. 180, § 1º, e 288, caput, na forma do art. 69, todos do Código Penal. 2. Prisão preventiva decretada para garantia da ordem pública, com base em materialidade e indícios de autoria extraídos de apreensões, depoimentos e situação de flagrância, além de risco concreto evidenciado por participação em organização criminosa estruturada e reiteração delitiva registrada em antecedentes criminais. Medidas cautelares do art. 319 do CPP reputadas insuficientes e inadequadas. 3. Alegação de ofensa ao princípio da homogeneidade; inexistência de requisitos do art. 312 do CPP por fundamentação genérica; quebra de isonomia entre corréus, postulando extensão do art. 580 do CPP; pedido de substituição por cautelares alternativas e, subsidiariamente, concessão de prisão domiciliar humanitária em razão de diabetes mellitus insulinodependente. 4. Decreto prisional consignou fumus commissi delicti e periculum libertatis individualizado; reconheceu risco acentuado à ordem pública pela atuação de organização criminosa e pela reiteração delitiva. Corréus beneficiados com liberdade provisória por primariedade e ausência de registros criminais. Acórdão recorrido assentou inexistência de prova de incapacidade estatal para atendimento médico e registrou que o paciente estava em bom estado geral. II. Questão em discussão 5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se há fundamentação concreta e atual idônea, nos termos do art. 312 do CPP, para manter a prisão preventiva em razão da garantia da ordem pública diante de indícios de participação em organização criminosa e reiteração delitiva; (ii) saber se o princípio da homogeneidade autoriza, na via do habeas corpus, a revogação da preventiva por suposta desproporcionalidade com o possível regime de cumprimento de pena; (iii) saber se é cabível a extensão dos efeitos concedidos a corréus com base no art. 580 do CPP, diante de alegada isonomia; e (iv) saber se é possível a concessão de prisão domiciliar humanitária sem prova específica da impossibilidade de tratamento adequado no sistema prisional ou na rede pública, sob escolta. III. Razões de decidir 6. A prisão preventiva é medida excepcional, cabível quando presentes fumus commissi delicti e periculum libertatis, com fundamentação concreta (CPP, art. 312). No caso, a atuação em organização criminosa estruturada, o modus operandi voltado a crimes patrimoniais de alto valor, a apreensão de objetos ilícitos e os antecedentes evidenciam risco real de reiteração delitiva e justificam a garantia da ordem pública. 7. Registros criminais, anotações e ações penais em curso podem amparar juízo cautelar de risco de reiteração delitiva, servindo de base para necessidade e adequação da prisão preventiva, sem ofensa à presunção de inocência, quando vinculados à periculosidade concreta do agente. 8. As medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 319) mostram-se insuficientes e inadequadas diante dos elementos concretos de periculosidade e da necessidade de interromper ou reduzir a atuação de organização criminosa (CPP, art. 282, I, II e § 6º; art. 313, I). 9. O princípio da homogeneidade não autoriza, na via estreita do habeas corpus, prognóstico de pena, regime prisional ou substituição por restritivas, por demandar análise probatória a ser realizada no julgamento do mérito da ação penal. 10. Inaplicável a extensão do art. 580 do CPP, pois ausente similitude fático-processual entre o paciente e corréus beneficiados com liberdade provisória, considerados primários e sem registros criminais anteriores. 11. A prisão domiciliar humanitária exige comprovação específica da impossibilidade de tratamento no sistema prisional ou na rede pública, sob escolta. Inexistindo prova inequívoca de insuficiência do atendimento estatal e havendo laudo que indica bom estado geral, não há constrangimento ilegal a ser sanado. IV. Dispositivo 12. Agravo regimental desprovido.
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