Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL ORIUNDO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA - HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULO ELABORADO POR PERITO CONTÁBIL - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - CITAÇÃO DO DEVEDOR NA FASE DE CONHECIMENTO DA AÇÃO COLETIVA - TEMA REPETITIVO 685/STJ - CÁLCULO PERICIAL QUE COMPUTOU JUROS DE MORA DESDE MAIO DE 1998 - EXCESSO DE JUROS MORATÓRIOS VERIFICADO - ERRO MATERIAL - NECESSIDADE DE ELABORAÇÃO DE NOVOS CÁLCULOS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - QUESTÃO A SER REAPRECIADA APÓS A APRESENTAÇÃO DOS NOVOS CÁLCULOS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Agravo de Instrumento contra decisão que homologou o cálculo elaborado por perito contábil nomeado pelo Juízo. II. HIPÓTESE EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no presente recurso: a) a existência de excesso de juros de mora no cálculo diante do termo inicial de incidência fixado; e b) a condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais na fase de Liquidação de Sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. "Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, se que haja configuração da mora em momento anterior." (REsp n. 1.370.899/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Corte Especial, julgado em 21/5/2014, REPDJe de 16/10/2014, DJe de 14/10/2014.) - Tema Repetitivo 685/STJ; razão pela qual, tratando-se de liquidação individual de sentença coletiva oriunda de relação de consumo, o termo inicial dos juros moratórios deve corresponder à data da citação da ré na ação coletiva, e não ao trânsito em julgado da demanda coletiva ou à citação realizada na liquidação individual. 4. Deve ser reconhecido o equívoco no cálculo homologado quando os cálculos apresentados e os esclarecimentos prestados pelo perito indicam que os juros moratórios foram computados desde maio de 1998, impondo-se o retorno dos autos à origem para refazimento dos cálculos com observância do parâmetro jurídico correto. 5. Tornada insubsistente a homologação do cálculo pericial, também deve ser tornada insubsistente a condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, a fim de que a matéria seja reapreciada pelo magistrado de origem após a apresentação dos novos cálculos pelo perito e a manifestação das partes. IV. RAZÕES DE DECIDIR 6. Recurso conhecido e parcialmente provido. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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