Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL nº 100246 - SP (2011/0234383-5) RELATORA : MIN. NANCY ANDRIGHI AGRAVANTE : SÉRGIO DE MAGALHÃES FILHO E OUTRO ADVOGADOS : JOSÉ ROBERTO PIRAJÁ RAMOS NOVAES E OUTRO(S) : ANDREA FELICI VIOTTO E OUTRO(S) : CARLOS ANDRÉ TEIXEIRA RAMOS NOVAES E OUTRO(S) AGRAVADO : ED & RI COSMÉTICO LTDA E OUTROS ADVOGADO : JOAO FERNANDO E SOUZA HAJAR E OUTRO(S) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. - Ausentes os vícios do art. 535 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. - A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pelo recorrente em suas razões recursais, apesar da interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. - A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado – quando suficiente para a manutenção de suas conclusões – impede a apreciação do recurso especial. - Agravo conhecido para negar seguimento ao recurso especial. Brasília (DF), 28 de maio de 2012. MINISTRA NANCY ANDRIGHI Relatora
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Gabinete da Ministra Nancy Andrighi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargadora – TJDFT; vaga do Min. Vicente Cernicchiaro
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.