Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RPV. FRACIONAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO PROVIDO. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou o depósito dos honorários advocatícios em Requisição de Pequeno Valor, alegando que os honorários de sucumbência devem ser considerados crédito único para fins de requisitórios. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se os honorários advocatícios sucumbenciais podem ser fracionados em execução contra a Fazenda Pública, violando o § 8º do artigo 100 da Constituição Federal. III. Razões de Decidir 3. Os honorários advocatícios têm natureza alimentar, conforme § 14 do artigo 85 do CPC. 4. A tese jurídica fixada pelo STF no Tema 1.142 determina que o fracionamento dos honorários advocatícios sucumbenciais viola a Constituição Federal. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. Honorários advocatícios constituem crédito único e indivisível. 2. Fracionamento de execução de honorários contra a Fazenda Pública viola a Constituição. Jurisprudência Citada: STF, Tema 1.142 de repercussão geral.
Recurso provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
12ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Edson Ferreira da Silva
Composição: Edson Ferreira da Silva (presidente); Jayme Martins de Oliveira Neto; José Manoel Ribeiro de Paula; José Orestes de Souza Nery; José Roberto de Souza Meirelles.
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador José Orestes de Souza Nery · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.