Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
AÇÃO DE COBRANÇA. PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA. PAGAMENTO DEVIDO DE MANEIRA DESPROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA TRABALHADA. PROPORCIONALIDADE DESRESPEITADA. SALÁRIOS PAGOS EM DESCONFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL N.º 005/2011. PAGAMENTO DE DIFERENÇA DEVIDO. DOCUMENTOS QUE COMPROVAM A CARGA HORÁRIA DA PROFESSORA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O professor submetido a jornada inferior ou superior a quarenta horas semanais faz jus a um piso proporcional às horas trabalhadas, tomando-se como referência o valor nominal insculpido no caput do art. 2º daquela Lei, atualizado na forma legal (art. 5º), para uma jornada de quarenta horas. 2. Levando em conta que a Administração Pública está adstrita ao Princípio da Legalidade, nos moldes esculpidos pelo art. 37, caput, CF/88, bem como ao estabelecido pelo art. 45 da Lei Municipal n.º 005/2011, que trata do Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração do Magistério Público Municipal, patente a obrigação do Município em cumprir todos os termos da lei municipal em questão, pois os percentuais aplicados no artigo 45 obedecem a proporcionalidade entre o piso nacional e a jornada de trabalho, não demonstrando qualquer afronta à Lei nº 11.738/2008, especificamente ao § 3º do artigo 2°. 3. Recurso a que se nega provimento.
Recurso a que se nega provimento
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