Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO VALOR CORRETO PELO EXECUTADO. DESNECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto pelo Município de Piripiri-PI contra decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada no processo de execução movido por Abdon Mendes do Amaral Filho. O agravante alegou ausência de fase de liquidação de sentença e excesso de execução, sustentando que os cálculos apresentados pelo exequente seriam unilaterais e imprecisos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a necessidade de liquidação de sentença para a apuração do valor devido; e (ii) estabelecer se houve comprovação do alegado excesso de execução. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O cumprimento de sentença pode ser promovido sem a necessidade de fase de liquidação quando a apuração do valor devido depender apenas de cálculos aritméticos, nos termos do artigo 509, § 2º, do Código de Processo Civil. 4. A alegação de excesso de execução exige que o executado indique expressamente o valor que considera correto, conforme determina o artigo 535, § 2º, do Código de Processo Civil. A ausência dessa indicação impede o conhecimento da impugnação por excesso de execução. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais Estaduais confirma que a falta de demonstração objetiva do excesso de execução conduz à rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença. 6. No caso concreto, os cálculos apresentados pelo exequente foram considerados suficientes para a execução, e o agravante não demonstrou o excesso alegado nem indicou o montante que entendia correto, razão pela qual a decisão recorrida deve ser mantida. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso improvido. Tese de julgamento: 1. A liquidação de sentença é desnecessária quando o valor devido pode ser apurado por simples cálculos aritméticos. 2. A alegação de excesso de execução deve ser acompanhada da indicação expressa do valor correto pelo executado, sob pena de não conhecimento da impugnação. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 509, § 2º, e 535, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AgInt no AREsp 2267997/DF, Rel. Min. Moura Ribeiro, j. 29.05.2023; TJ-MG, AI 10000190345793001, Rel. Des. Wilson Benevides, j. 04.08.2019; TJ-DF, AI 0740397-93.2020.8.07.0000, Rel. Des. Simone Lucindo, j. 27.01.2021.
acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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