Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. DESCONTOS INDEVIDOS. JULGAMENTO DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA QUANTO A IMPROCEDÊNCIA DA INDENIZAÇÃO EXTRAPATRIMONIAL. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. DESCONTOS DE VALOR ÍNFIMO. MERO ABORRECIMENTO. PRECEDENTES DO STJ E TJCE. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O presente recurso tem como objetivo a reforma parcial da sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais formulado pelo autor, sob o fundamento de que a sentença não teria considerado a extensão do dano causado ao indeferir o pedido de indenização extrapatrimonial. 2. A reparação do dano extrapatrimonial somente se mostrará devida caso a conduta perpetrada pelo promovido, em debitar quantia indevida de conta bancária que o consumidor utiliza para receber seu benefício previdenciário, seja capaz de acarretar violação à dignidade do autor. 3. Importa destacar que, embora reconhecida a irregularidade da tarifa diretamente descontada da conta do consumidor, o que efetivamente reduziu seus proventos, da análise dos autos observa-se a existência de três descontos no valor de R$ 51,60 (cinquenta e um reais e sessenta centavos). 4. Referido valor, por sua irrelevância, não se mostra capaz de comprometer a subsistência da parte autora, não se vislumbrando repercussão financeira de grande vulto e capaz de prejudicar de maneira significativa os rendimentos ou a própria manutenção do apelante. 5. Isto posto, tendo em vista que os descontos efetuados na conta do autor se mostram insuficientes para causar dano moral ensejador de reparação, caracterizando mero aborrecimento, pelo que não há que se falar em reforma da sentença, razão pela qual mantém-se integralmente. 6. Recuso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
acordam os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer da apelação interposta e negar-lhe provimento
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